DECRETO DE INFRENTAMENTO A COVID-19.

Prefeito Júnior Nato estabelece novas medidas restritivas contra a Covid-19.

O Decreto Municipal segue s mesmas exigncias do Estadual, exceto as atividades religiosas que, em Jerumenha, podem ocorrer mais de uma vez por dia com o mximo de duas horas de durao e 30% da capacidade de pblico presencial e cuidados sanitrios.

Pode ser uma imagem de texto que diz "NOVAS MEDIDAS RESTRITIVAS > De 10 a 16 de maio SEGUNDA-FEIRA A SÁBADO: COMÉRCIO ATÉ 17H BARES E RESTAURANTES DOMINGO: ATÉ 23H APENAS SERVIÇOS ESSENCIAIS TEMPLOS RELIGIOSOS COM 30% DA CAPACIDADE E COM NO MÁXIMO HORAS DE DURAÇÃO. ESCOLAS, ACADEMIAS DE GINÁSTICA ATIVIDADES EM PRAIAS, BALNEÁRIOS, CACHOEIRAS PARQUES NÃO FUNCIONARÃO PRESENCIALMENTE. TOQUE DE RECOLHER: ooh"

Teor do decreto

DECRETO MUNICIPAL N 017, DE 09 DE MAIO DE 2021.

Dispe sobre as medidas sanitrias excepcionais a serem adotadas do dia 10 ao dia 16 de maio de 2021, e d outras providncias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERUMENHA, ESTADO DO PIAU,no uso de suas atribuies que lhe confere a Constituio Federal, Constituio Estadual e Lei Orgnica do Municpio.

CONSIDERANDOas disposies contidas no Decreto Estadual n 19.637, de 07 de maio de 2021;

CONSIDERANDOa atual situao epidemiolgica e que as medidas restritivas ento trazendo retorno positivo ao combate a COVID-19;

CONSIDERANDOa Recomendao Administrativa n 04/2021 exarada pelo Grupo de Promotorias Integradas da Regional de Floriano.

DECRETA:

Art. 1 Sem prejuzo s disposies previstas no Decreto Estadual n 19.637, de 07 de maio de 2021, fica determinado a adoo das seguintes medidas no mbito do Municpio de Jerumenha (PI).

Art. 2 rgos da Administrao Pblica devero funcionar preferencialmente por modelo de teletrabalho, mantendo o contingente mximo de 30% dos servidores em atividade presencial, com exceo dos servios de sade, segurana e daquelas consideradas essenciais.

Art. 3 Fica estritamente proibida a circulao de pessoas das 00h horas at s 5 horas, dos dias 10 a 16 de maio.

Art. 4 A partir das 23h do sbado, 15 de maio at s 23h59min do dia 16 de maio, domingo, ficaro suspensas todas as atividades no essenciais j conhecidas pela populao.

Art. 5 As atividades religiosas esto autorizadas de forma presencial com pblico limitado a 25% de sua capacidade, no podendo a celebrao ultrapassar duas horas de durao.

Art. 6 Fica estritamente proibida a realizao de partidas de futebol na zona urbana e rural do Municpio de Jerumenha por tempo indeterminado.

Art. 7 Permanece proibida a realizao de festas ou eventos em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes pblicos ou pela iniciativa privada.

Art. 8 A fiscalizao das medidas determinadas neste Decreto ser exercida pela Vigilncia Sanitria e apoio da Polcia Militar.

Art. 9 A ocorrncia de qualquer descumprimento das medidas sanitrias, ser informada ao Ministrio Pblico para fins de apurao da responsabilidade penal, conforme recomendao administrativa n 04/2021.

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua expedio, ficam revogadas as disposies em contrrio.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jerumenha, Estado do Piau, 09 de maio de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

JOS INCIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal de Jerumenha-PI