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COMBATE À COVID-19
A cidade de Jerumenha continua a seguir de forma integral os decretos publicados pelo governador Wellington Dias.
A cidade de Jerumenha continua a seguir de forma integral os decretos publicados pelo governador Wellington Dias. O prefeito Júnior Nato, assessorado pelo advogado Renato Lustosa, mantém a prática de acompanhar as restrições e medidas adotadas pelo Governo do Piauí, para conter o avanço da Covid-19.
DECRETO MUNICIPAL Nº 013, DE 18 DE ABRIL DE 2021.
DECRETA:
Art. 1º Sem prejuízo as disposições previstas no Decreto Estadual nº 19.576, de 10 de abril de 2021, fica determinado a adoção das seguintes medidas no âmbito do Município de Jerumenha (PI).
Art. 2º Órgãos da Administração Pública deverão funcionar preferencialmente por modelo de teletrabalho, mantendo o contingente máximo de 30% dos servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, segurança e daquelas consideradas essenciais.
Art. 3º Fica estritamente proibida a circulação de pessoas das 23 horas até às 5 horas, dos dias 19 a 25 de abril.
Art. 4º A partir das 22h da sexta-feira, 23 até às 22h59min do dia 25 de abril, domingo, todas as atividades não essenciais já conhecidas pela população ficarão suspensas. Serviços de alimentação e bebidas inclusive alcoólicas, serão ofertadas, neste período, exclusivamente por delivery.
Art. 5º As atividades religiosas estão autorizadas de forma presencial com público limitado a 30% de sua capacidade, não podendo a celebração ultrapassar duas horas de duração.
Art. 6º Fica estritamente proibida a realização de partidas de futebol na zona urbana e rural do Município de Jerumenha por tempo indeterminado.
Art. 7º Permanece proibida a realização de festas ou eventos em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada.
Art. 8º A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida pela Vigilância Sanitária e apoio da Polícia Militar.
Art. 9º A ocorrência de qualquer descumprimento das medidas sanitárias, será informada ao Ministério Público para fins de apuração da responsabilidade penal, conforme recomendação administrativa n° 04/2021.
Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua expedição, ficam revogadas as disposições em contrário.